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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
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Relator: ALDA CASIMIRO
I) A reconstituição do facto, como meio de prova autónomo, não pode
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Um “parecer” tem de constitui um auxiliar da decisão a proferir
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A suspensão da execução da pena de prisão condicionada ao cumprimento
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não obstante o disposto no art. 14º nº 1 do Regime
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Os vícios previstos no art. 410º, n.º 2, do CPP
Relator: MÁRIO SILVA
1 - O preceituado no art. 57º, nº 2, do CP, constitui uma
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - É inconstitucional, a incapacidade taxativa para depor da pessoa interdita por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Pese embora a inserção sistemática no Capítulo III, do RGCO - “Da
Relator: JORGE BISPO
I) A audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A ausência de despacho judicial ou de magistrado do Ministério Público
Relator: TERESA COIMBRA
1. O pedido de constituição como assistente é sempre apreciado por um
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A conduta típica do crime de abuso sexual de criança agravado
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O exame crítico das provas consiste na enunciação das razões de
Relator: JORGE BISPO
I) Resultando apurado nos autos que o arguido/recorrente, ao escrever em letra
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Resulta do art. 2007º, nº 2 do CC que, nos casos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A falta na acusação de qualquer dos elementos mencionados nas alíneas