827/17.4GAEPS.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) Não obsta à condenação de um arguido a título de dolo
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I- O arguido, nascido a ../../1997 foi condenado na pena única de
Relator: TERESA COIMBRA
1. O recurso a escutas telefónicas como meio de prova implica a
Relator: TERESA COIMBRA
1. A conclusão sobre se o crime de sequestro, previsto e punido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A estrutura típica dos crimes de abuso sexual de crianças, de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Os princípios do contraditório e da audição prévia devem ser assegurados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Historicamente, foi sendo plasmada nos sucessivos regimes da lei penal a
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A justificação do impedimento de o co-arguido depor como testemunha
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não tendo o legislador esclarecido quais as modalidades típicas da ação
Relator: JORGE BISPO
Constitui meio particularmente perigoso para perpetrar uma ofensa à integridade física, nos
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade