TCONSTsó sumário
92-0120
Relator: ANTONIO VITORINO
Parlamento de uma assinalavel amplitude de poderes de apreciação, expressa, desde logo, na liberdade de iniciativa dos Deputados para apresentação de propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite especifico ... materias "não-orçamentais" não se pode entender como traduzindo uma limitação, para futuro, da liberdade de iniciativa parlamentar; com efeito, tratando-se, no caso vertente, de uma alteração