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  1. TCONSTsó sumário

    92-0120

    Relator: ANTONIO VITORINO

    Parlamento de uma assinalavel amplitude de poderes de apreciação, expressa, desde logo, na liberdade de iniciativa dos Deputados para apresentação de propostas de alteração não sujeitas a qualquer limite especifico ... materias "não-orçamentais" não se pode entender como traduzindo uma limitação, para futuro, da liberdade de iniciativa parlamentar; com efeito, tratando-se, no caso vertente, de uma alteração