1 resultado

  1. TCONSTsó sumário

    92-0120

    Relator: ANTONIO VITORINO

    constitucionalmente legitimo que a Lei do Orçamento altere a Lei das Finanças Locais (fonte legal das obrigações a que alude o n. 2 do artigo 108 da Constituição), desnecessario ... revestiram efectivamente, no plano substantivo, a natureza de verdadeiras e proprias obrigações de origem legal (isto e, situações passivas de credito), para efeitos de aplicação do referido artigo da Constituição