28868/24.8YIRT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
27 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Com a alteração da alínea e) do n.º 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
ambos, com base em abuso de direito e má fé no seu accionamento, o tribunal competente em razão da matéria para dirimir tal litígio é o tribunal comum e não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - São os tribunais comuns que têm a competência material para apreciar
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.Para o efeito de determinação do tribunal competente para o julgamento de uma acção deve-se atender ao pedido nela formulado e à causa de pedir que lhe está subjacente ... 2.Face à norma prevista no art.º 4º, nº 1, g), do ETAF, o Tribunal Administrativo é o competente em razão da matéria, para julgar o pedido indemnizatório emergente
Relator: CRISTINA CERDEIRA
Para determinação do tribunal materialmente competente, comum ou administrativo, é decisiva a relação jurídica que está na base do litígio e a natureza das normas que a disciplinam, tal como ... normas de direito privado, ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, o tribunal administrativo não é o competente, verificando-se em vez disso a competência dos tribunais comuns
Relator: ROSENDO JOSÉ
I – Constitui uma garantia suplementar de pagamento do crédito transferido para a
Relator: MOREIRA DO CARMO
Para conhecer de um litígio – acão de honorários - emergente da execução de
Relator: CATARINA GONÇALVES
É da competência dos tribunais administrativos – e não dos tribunais judiciais – o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Para verificar competência material de um tribunal há que considerar a identidade das partes e os termos em que a acção é proposta, devendo avaliar-se a natureza da pretensão ... direito de propriedade, não relevando, como tal, para a determinação da competência material do tribunal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum, ou, antes, o administrativo, o que importa é ter em atenção qual a relação jurídica que está na base ... normas aplicáveis. 2.- O que determina, obrigatoriamente, para aferir da competência de um tribunal, é haver que considerar a identidade das partes e os termos em que a acção
Relator: JOSÉ LÚCIO
inequivocamente que a petição é dirigida contra um determinado Município. 2 – Para determinação do tribunal materialmente competente, comum ou administrativo, o decisivo é a relação jurídica que está na base ... normas de direito privado, ainda que um dos sujeitos seja uma entidade pública, o tribunal administrativo não é o competente, verificando-se em vez disso a competência dos tribunais comuns
Relator: PAIS BORGES
recurso interposto de decisão da Relação que julgou incompetente o tribunal comum e competentes os tribunais administrativos para conhecer do pedido formulado contra o Estado em acção de responsabilidade civil ... extracontratual deve ser interposto para o Tribunal de Conflitos, nos termos do art. 107º, nº 2 do CPCivil. II - São actos de gestão pública os praticados pelos órgãos ou agentes
Relator: JORGE DE SOUSA
competente o tribunal administrativo para o conhecimento de acção em que é formulado um pedido de indemnização baseado em responsabilidade civil extracontratual formulado contra entidade pública, em acção interposta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
autos do lado da parte contrária, ou seja, como réu, não pode o tribunal corrigir oficiosamente esse pedido de intervenção de terceiro suscitado pela Parte, fazendo intervir esse terceiro
Relator: HUGO MEIRELES
próprio (como se proprietário de tratasse) por tal constituir uma questão nova, que ao Tribunal da Relação está vedada conhecer. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: PAULA DO PAÇO
facto se o recorrente não indicar especificamente a decisão alternativa a proferir pelo tribunal ad quem. II. Para que se prove a existência de uma unidade económica, no sentido consagrado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
competência do tribunal em razão da matéria fixa-se em função dos termos em que a ação é proposta, atendendo-se ao direito de que o autor se arroga
Relator: JORGE JACOB
ordenamento penal, verifica-se caso julgado material quando a decisão proferida por um tribunal, seja ela condenatória ou absolutória, se torna firme e exequível, insusceptível de impugnação
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
Configurando a competência material do tribunal em que a ação foi proposta um pressuposto processual (uma exceção dilatória), aquela carece de ser aferida pela relação jurídica material controvertida delineada, subjetiva
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
regras reguladoras de outra ordem jurisdicional não abranjam a apreciação da questão submetida a tribunal, o que impõe se analise o objeto da ação e se averigue da existência