TRG
4240/22.3T8VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade
7 resultados
Relator: MARIA LEONOR BARRROSO
A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O direito industrial pretende oferecer um exclusivo de conteúdo essencialmente económico
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª De acordo com o artigo 6º da Lei nº 64/93, de
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A norma constante do nº 2 do artigo 66º do Decreto