878/24.2T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XVII CONCLUSÕES Em face de quanto vem exposto, e a fim de
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
CONCLUSÕES Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos
Relator: FONTE RAMOS
É da competência dos tribunais comuns o procedimento cautelar em que o
Relator: RENATO BARROSO
O município que viola a obrigação legal de exigir a prova da
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – O contrato de permuta de um terreno celebrado entre uma autarquia
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de