735/16.6T8CVL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
sede de aferição do tribunal materialmente competente, se o comum, ou, antes, o administrativo, o que importa é ter em atenção qual a relação jurídica que está na base ... princípios, de direito administrativo”. 4.- A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou de se estribar na distinção tradicional entre "actos de gestão pública