TRG
1/21.5T8CHV-D.G2
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
legalmente admissível não pode ter como efeito o alargamento do prazo para pagamento da guia que tinha sido enviada ao Mandatário
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
legalmente admissível não pode ter como efeito o alargamento do prazo para pagamento da guia que tinha sido enviada ao Mandatário