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  1. TRGcitado por 2

    977/08.8TAVCT.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    objecto de apreciação autónoma, distinta da sentença. Não significa isto que o juiz não deva socorrer-se dos elementos pertinentes existentes em todo o processo, nomeadamente na sentença. II) Assim

  2. TRE

    1336/16.4T9BJA-A.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre si. II - O juízo de insuficiência económica subjacente à concessão de apoio judiciário não ... concebível que alguém seja economicamente insuficiente para suportar as despesas gerais inerentes a um processo judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto