87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do valor da multa, desde
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
devida, logo que a falta seja verificada, a secretaria, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do valor da multa, desde
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
incidente atribuição provisória de casa de morada de família, a secretaria notifica o interessado para, em 10 dias, efectuar o pagamento omitido com acréscimo de multa de igual montante ... não tiver sido liquidada a taxa omitida, o juiz profere despacho convidando o interessado a proceder, no prazo de 10 dias, ao pagamento da taxa de justiça em falta, acrescida
Relator: SÉRGIO CORVACHO
decidir da sua admissibilidade, não afecta os direitos do sujeito processual interessado. - Na verdade, apenas o despacho que indefira a prática do acto, por intempestiva, afecta os direitos do sujeito ... pagamento da multa devida pela prática tardia de acto processual, nada restará ao sujeito interessado do que expor ao Tribunal as razões pelas quais entende que a prática do acto
Relator: MARIA JOÃO MATOS
seja verificada, a secretaria intervém pela primeira vez; e, independentemente de despacho, notifica o interessado para pagar a multa, acrescida de uma penalização de 25% do seu valor, desde
Relator: MARIA DOMINGAS
artigo 161.º do CPC não preclude o ónus de o interessado reclamar tempestivamente a nulidade eventualmente cometida, nos termos dos artigos 195.º e 149.º do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
anúncio a publicar no portal Citius, seguidos e independentemente de qualquer notificação pessoal aos interessados. II) O prazo referido em I) é seguido de um prazo de cinco dias para
Relator: MATA RIBEIRO
não for paga de imediato, deve a secretaria, independentemente de despacho, notificar o interessado para proceder ao seu pagamento acrescido de uma penalização de 25% do valor dessa multa. Sumário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Constatando o pagamento fora de prazo da referida multa, deve a secretaria notificar o interessado para pagar a referida penalização de 25% dessa multa. 4. Só o pagamento integral
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
impugnabilidade não implica que todo o acto lesivo seja imediatamente sindicável e que o interessado esteja dispensado do esgotamento dos procedimentos graciosos para a abertura da via contenciosa
Relator: HÉLDER ROQUE
deve ser efectuada, desde que a multa não tenha sido paga, espontaneamente, quer o interessado tenha chegado a pedir guias, quer o não tenha feito, por a lei não distinguir
Relator: RIBEIRO MENDES
Tribunal Constitucional tem adoptado o entendimento, segundo o qual, a não notificação oficiosa do interessado pela secretaria do tribunal recorrido para pagamento de uma multa agravada nos termos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
processado junto da instancia decisoria, embora deva ser iluminado pelo comportamento do interessado ao longo de toda a sua precedente actuação processual. V - Na fixação do quantitativo da multa deve
Relator: COSTA AROSO
Decreto 34674 so devem iniciar-se apos a manifestação de vontade dos interessados, que devem demonstrar o seu direito, quando necessario, sem prejuizo da iniciativa da administração prisional no sentido
Relator: COSTA AROSO
Decreto 34674 so devem iniciar-se apos a manifestação de vontade dos interessados, que devem demonstrar o seu direito, quando necessario, sem prejuizo da iniciativa da administração prisional no sentido