01253/11.4BEBRG-A
Relator: Luís Migueis Garcia
como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação
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Relator: Luís Migueis Garcia
como destinatário a parte, e não o seu advogado; (ii) não constituindo sanção do foro disciplinar reservada à respectiva Ordem; (iii) não justificando a ausência um erro de comunicação
Relator: Luís Migueis Garcia
tribunal vedada a sua aplicação, acto jurisdicional que é, e não sanção do foro disciplinar. III) – O impedimento de mandatário, com substabelecimento não junto aos autos, que tão
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