246/14.4TACVL.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de representar uma censura suficiente do facto e, simultaneamente, uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de representar uma censura suficiente do facto e, simultaneamente, uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada
Relator: JOSÉ AMARAL
pagamento, com o intuito de a prejudicar a ela na partilha, omitindo a sua verdadeira morada comum em França, indicando, para citação e sob falso pretexto de que proximamente eles ... investigação encetada oficiosamente pelo Tribunal perante a citação ali efectuada e a descoberta do verdadeiro domicílio no estrangeiro, porfiaram em alegar que a citação fora correcta, que não foi deduzida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
provas têm por função a demonstração da realidade dos factos, não se exigindo, porém, que a demonstração conduza a uma verdade absoluta (objectivo que seria impossível de atingir) mas tão ... têm relevância se forem significativos, se tais condutas, pela sua gravidade, demonstrem uma verdadeira ruptura na relação que, habitualmente, a criança tem com os seus progenitores, devendo ser os interesses
Relator: ANSELMO LOPES
plano residual e a execução de pena de prisão de curta duração surge como verdadeira excepção, apenas admissível em situações extremas, designadamente, quando o Tribunal conclua que a execução ... como um crime, sobretudo de forma a merecer uma pena de prisão, que, de facto, parece resultar apenas como uma censura pelas condutas anteriores. V – Apesar de os Tribunais serem
Relator: MESSIAS BENTO
igualdade. IV - O legislador partiu da ideia de que a multa so sera verdadeiramente eficaz como reacção criminal quando for efectivamente paga ou cobrada. E como, com a imposição ... não suspendeu, tambem não permite concluir pela violação do principio da igualdade, pois o facto da reabilitação de direito a que se refere o artigo 20 do Decreto
Relator: ANA TEIXEIRA
O requerimento para a substituição da pena de multa por dias de
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo-se, na sentença que julgou o mérito da causa, decidido
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O requerimento para o pagamento da multa em prestações deve ser
Relator: CRUZ BUCHO
I. Mesmo após a revisão de 1995, deve continuar a entender-se
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No caso de prisão substituída por multa, se esta não for
Relator: CRISTINA NEVES
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tendo o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do procedimento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A circunstância de a audiência final se ter realizado sem a
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: - Configura litigância de má-fé a conduta da
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - notificada
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Entre as diversas penas de substituição, o tribunal deve escolher em
Relator: PAULA RIBAS
1 - Se o Tribunal está vinculado a apreciar apenas as questões suscitadas
Relator: NUNO GARCIA
São finalidades exclusivamente preventivas, de prevenção geral e de prevenção especial (artigos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A nova realidade da prova eletrónica ou documentos eletrónicos não colide