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  1. TRCsó sumário

    274/25.4T8CTB.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    relevantes quando a parte credora da obrigação de execução da obra fixou um prazo essencial para a sua execução, findo o qual se deve considerar que perdeu o interesse ... não cumprido pelo empreiteiro que se recusou à sua eliminação, e sendo este prazo essencial, pela vinculação do dono da obra à celebração do negócio definitivo de alienação da edificação

  2. TRG

    2220/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    ficando o seu papel sobremaneira empobrecido, pois funcionam apenas como instâncias de reprovação, esquecendo, essencialmente, que a censura (sanção) deve ocupar lugar secundário no processo de justiça e cabendo