274/25.4T8CTB.C1
Relator: CRISTINA NEVES
relevantes quando a parte credora da obrigação de execução da obra fixou um prazo essencial para a sua execução, findo o qual se deve considerar que perdeu o interesse ... não cumprido pelo empreiteiro que se recusou à sua eliminação, e sendo este prazo essencial, pela vinculação do dono da obra à celebração do negócio definitivo de alienação da edificação