00049/12.0BEMDL
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não cabe condenar em multa e não viola o dever de
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Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não cabe condenar em multa e não viola o dever de
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tendo o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do procedimento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não obstante possa ter decorrido o prazo peremptório de que a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Atendendo ao regime de bens que vigorou na constância do casamento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: JOÃO NUNES
(i) Por força do que se encontra estatuído no n.º 1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Requerendo uma parte a condenação da outra como litigante de má
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A responsabilidade subsidiária de administradores, gerentes e outras pessoas por multas
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Incumbe à parte que pratica o acto processual dentro dos três