21/06.0GAFLG.G1
Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
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Relator: CRUZ BUCHO
I - Com as alterações introduzidas pelo Dec.-Lei n.º 329-A/95
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É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: ANA BACELAR
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. O n.º 6 do artigo 161.º do CPC não
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - A aplicação da multa ao mandatário por incumprimento do prazo concedido
Relator: ALICE SANTOS
É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º
Relator: HELENA MELO
.1. No incidente de incumprimento por violação do regime de visitas só