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  1. TRE

    43/23.6T8NIS-E.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    artigo 570.º do CPC). II. Se, findos os articulados e o prazo referido em I., não tiver sido liquidada a taxa omitida, o juiz profere despacho convidando o interessado ... persistindo na omissão do pagamento da taxa de justiça devida, deve ser desentranhado o articulado de oposição. (Sumário do Relator

  2. TCANsó sumário

    02968/16.6BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    não comprovação da impossibilidade da apresentação dos documentos com o articulado inicial ou com a contestação, implica a condenação no pagamento de uma multa. II. Não logrando o apresentante provar

  3. TCANsó sumário

    00392/10.3BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    interposto o recurso. 4. Sendo o valor da causa, fixado pelo Reclamante no seu articulado inicial, de 30.001 euros, e não tendo sido indicado valor diverso no requerimento de interposição