TRE
3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
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Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Inexiste nulidade da sentença recorrida, por omissão de fundamentação
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Constando da decisão administrativa sancionadora de contraordenação que “a arguida não
Relator: MOISÉS SILVA
i) a Lei n.º 27/2010, de 30.08, deve ser interpretada e
Relator: MOISÉS SILVA
i) o art.º 4.º n.º 3 do Tratado da
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento