TRE
2838/23.1T8STR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Não estando o trabalhador filiado em algum sindicato, nem a empregadora
Relator: ANTERO VEIGA
- Para efeitos de demonstração do trabalho suplementar prestado há mais de cinco
Relator: JOSÉ FETEIRA
Pela sua gravidade e consequências, constitui justa causa de despedimento o comportamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O pagamento do montante devido ao trabalhador por força da cláusula