TRC
1556/15.9T8GRD.C1
Relator: RAMALHO PINTO
Quer no despedimento colectivo, quer no fundado em extinção do posto de trabalho, os fundamentos da cessação do contrato de trabalho respeitam à empresa, relevam do conjunto de circunstâncias ... como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação). IV – A legalidade desse tipo de despedimento terá de ser aferida com respeito pelo critério empresarial e nunca