61/19.9T8FAR.E1
Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após
8 resultados
Relator: MOISÉS SILVA
falta nos termos e prazos legais, esta considera-se injustificada. v) constitui justa causa de despedimento a ausência ao trabalho durante 32 dias, sem comunicação e/ou justificação à empregadora, após
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Se na ação especial de impugnação da regularidade e licitude do
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O contrato de trabalho a termo reveste natureza excecional apenas sendo
Relator: MOISÉS SILVA
i) deve haver um nexo da causalidade concreta, e não abstrata ou
Relator: JOÃO NUNES
i. Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporários ou
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo pelo prazo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O motivo justificativo consignado num contrato de trabalho a termo por