370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
houver razões para crer que aquela permitirá evitar o reenvio requerido. VIII - Motivo fútil é a falta de motivo ou motivo minimamente plausível que justifique e determine a conduta agressiva
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
houver razões para crer que aquela permitirá evitar o reenvio requerido. VIII - Motivo fútil é a falta de motivo ou motivo minimamente plausível que justifique e determine a conduta agressiva
Relator: ARMANDO AZEVEDO
conforme já decidido pelo Tribunal Constitucional . IV. A circunstância qualificativa do crime de homicídio motivo fútil é a que surge fundada num profundo desprezo do valor da vida humana, ação
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente, sem sentido perante o senso comum, por ser totalmente irrelevante na adequação do facto, radicando num egoísmo mesquinho
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: JOÃO AMARO
Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva o agente à prática do grave crime de homicídio, existindo inteira desproporção entre o motivo e a reação ... autos, no acórdão recorrido considerou-se que o arguido, além de ter agido por “motivo fútil”, atuou manifestando “especial censurabilidade”. Na situação dos autos ficou demonstrado que, perante um pequeno
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
conceito de “motivo fútil” assenta numa ideia de desproporcionalidade flagrante entre a conduta da vítima e a atitude do agente, que choca frontalmente com o sentimento comunitário de justiça ... padrões éticos geralmente aceites na comunidade. 2 - Não será motivo fútil a ausência (ou o desconhecimento) da motivação do agente
Relator: PAULO REGISTO
mesmo que permaneçam por esclarecer os motivos que o levaram a não empreender outros comportamentos agressivos. V - O conceito indeterminado de “motivo fútil ... constitui “motivo fútil”, revelador de especial censurabilidade da conduta, se o agente defere um golpe com uma navalha na zona abdominal na vítima, após afirmar “anda cá seu filho
Relator: SÉNIO ALVES
132º, nº 2, al. e) do Cod. Penal, actuar sem motivo não é sinónimo de actuar movido por motivo fútil
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
não se apura a motivação do Arguido não pode este ser condenado pela agravação “motivo fútil”. 3. Se, durante um confronto físico, um dos contendores usa uma navalha
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
sobre as dos recorrentes. III - O ciúme não pode, em geral, ser considerado um motivo fútil para qualificar o homicídio. IV - Se nos casos de mera detenção de arma proibida
Relator: MARTINS SIMÃO
mesmos, tendo atingido um deles, pelo que o motivo que impeliu o arguido à ação constitui um motivo fútil. III - No caso concreto, tendo em conta as circunstâncias
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
motivações do agente, na sua globalidade, deva ser qualificada pela circunstância agravante qualificativa (motivo fútil) referida, uma vez que, nessa matéria de facto provada, nada de determinante a esse título
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Integra o «exemplo-padrão» no n.º 2 do artigo 132.º