20 resultados nos descritores e sumários · 221 no texto integral

  1. TRE

    674/18.6JALRA.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva o agente à prática do grave crime de homicídio, existindo inteira desproporção entre o motivo e a reação ... autos, no acórdão recorrido considerou-se que o arguido, além de ter agido por “motivo fútil”, atuou manifestando “especial censurabilidade”. Na situação dos autos ficou demonstrado que, perante um pequeno

  2. TRE

    320/13.4GCBNV.E1

    Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    conceito de “motivo fútil” assenta numa ideia de desproporcionalidade flagrante entre a conduta da vítima e a atitude do agente, que choca frontalmente com o sentimento comunitário de justiça ... padrões éticos geralmente aceites na comunidade. 2 - Não será motivo fútil a ausência (ou o desconhecimento) da motivação do agente

  3. TRCsó sumário

    127/24.3GAOHP.C1

    Relator: PAULO REGISTO

    mesmo que permaneçam por esclarecer os motivos que o levaram a não empreender outros comportamentos agressivos. V - O conceito indeterminado de “motivo fútil ... constitui “motivo fútil”, revelador de especial censurabilidade da conduta, se o agente defere um golpe com uma navalha na zona abdominal na vítima, após afirmar “anda cá seu filho

  4. TRE

    1627/20.0PBSTB.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    motivações do agente, na sua globalidade, deva ser qualificada pela circunstância agravante qualificativa (motivo fútil) referida, uma vez que, nessa matéria de facto provada, nada de determinante a esse título

  5. TRGcitado por 2

    1744/16.0JAPRT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    atitude profundamente rejeitável, no sentido de ter sido determinada e constituir indício de motivos e sentimentos que são absolutamente rejeitados pela sociedade, o que pode reconduzir-se à atitude ... vida de uma pessoa que se encontre numa condição de especial vulnerabilidade. IX - Motivo “torpe” ou “fútil” significa que o motivo da actuação, avaliado segundo as concepções éticas e morais

  6. TRE

    394/22.7GDFAR-B-E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    servir para densificar a personalidade dos arguidos. A perversidade e a futilidade dos fins que motivaram o assassinato de FF tem de servir como manifestações exteriores da personalidade dos arguidos