370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: ALBERTO MIRA
Motivo fútil é o móbil do crime da actuação despropositada do agente
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - Encontrando-se os documentos no processo, tendo os sujeitos processuais integral
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Quando invoca um dos vícios previstos no art.º 410º, nº
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A deficiência da fundamentação da sentença só constitui nulidade quando for
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: JOÃO AMARO
“Motivo fútil” é o motivo de importância mínima, a ninharia que leva
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Face ao local, à distância donde disparou (a não mais de
Relator: SÉNIO ALVES
1. «Para os efeitos previstos no artº 132º, nº 2, al. e