11/04.7TBTBU.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
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Relator: JORGE ARCANJO
I- Para que a acção cível seja admitida nos termos do art.498
Relator: MANUEL BARGADO
1. A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio tem um âmbito
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – Para efeitos de atribuição de prestação de morte ao elemento sobrevivo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a apreciação dos efeitos operados pela morte do
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Caso o recorrente não explicite fundadamente as razões da sua discórdia
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: CABRAL BARRETO
1º - No âmbito do processo penal, perante uma morte violenta ou de