832/13.0TBALR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
vigor ao tempo em que ocorreram os factos fundamentadores da caducidade, isto é, da morte do arrendatário, e não, em face da lei vigente ao tempo da celebração do contrato
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Relator: MANUEL BARGADO
vigor ao tempo em que ocorreram os factos fundamentadores da caducidade, isto é, da morte do arrendatário, e não, em face da lei vigente ao tempo da celebração do contrato
Relator: GIL ROQUE
não se põe a questão do não ressarcimento dos danos não patrimoniais, com o fundamento que nada pode pagar o sofrimento pela falta de um ente querido, que para além
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
caso, não existindo assim qualquer violação do princípio do contraditório. 3 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo ... defesa dos condevedores numa relação jurídica de co-solidariedade passiva. 6 – Tanto os princípios fundamentais da interpretação contratual operantes no direito inglês, como o quadro normativo e as regras estruturantes
Relator: MARTINS DA FONSECA
dominios do direito constitucional, em conformidade com o caracter prevalecentemente subjectivo dos direitos fundamentais, pelo que, cessando a personalidade não poderão reconhecer-se direitos fundamentais ao cadaver nem admitir
Relator: FRANCISCO XAVIER
factos que possam aumentar ou diminuir esse risco, e que uma das obrigações fundamentais do tomador do seguro ou do segurado seja a declaração de risco. Daí
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
para contestar especificamente as questões que tenham repercussão na ação de regresso invocada como fundamento do chamamento, assumindo o estatuto de assistente e não de parte principal, razão pela qual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
valores são cumuláveis. II - Para que se verifique a responsabilidade agravada do empregador com fundamento na violação de regras sobre higiene e segurança no trabalho impõe-se a verificação
Relator: LOPES ROCHA
pensão, posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade