680/07.6TCGMT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
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Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: PAULA DO PAÇO
I. As declarações prestadas por uma das partes interessada no processo devem
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Admitida a intervenção acessória, o chamado é citado para contestar especificamente
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Falecendo o sinistrado vários anos após o acidente de trabalho que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- De um ponto de vista puramente físico/naturalístico, um acidente
Relator: MARIA DE FÁTIMA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: CRUZ BUCHO
I - A compensação de €75.000 pela perda do direito à vida da
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Caso o recorrente não explicite fundadamente as razões da sua discórdia
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1. A obrigação do pagamento pelas instituições de segurança social do subsídio
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A indemnização, nos casos de danos patrimoniais resultantes da morte, deverá
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais