TRE
96/93.0GAMCQ-B.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
crédito exequendo no seu requerimento de oposição à execução, o tribunal encontrava-se legalmente impedido de dela conhecer, pelo que nenhuma nulidade por omissão de pronúncia inquina a decisão recorrida ... leitura, ocorrida em 13.04.1994, e não tendo sido interposto recurso da mesma no prazo legal, é mandatório que se conclua que há muito a mesma se encontra transitada, valendo como