PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 36/1965
Relator: TINOCO DE FARIA
são aceitaveis as restantes sugestões no sentido de não ser obrigatoria a formulação de quesitos em separado para cada reu e de se dispensar, no caso de acumulação de infracções
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Relator: TINOCO DE FARIA
são aceitaveis as restantes sugestões no sentido de não ser obrigatoria a formulação de quesitos em separado para cada reu e de se dispensar, no caso de acumulação de infracções