TREsó sumário
2856/07-3
Relator: FERNANDO BENTO
inclusão na base instrutória de facto que deveria figurar entre os factos assentes e a eventual resposta “não provado” não são impeditivas de, em sede de apelação e em recurso
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Relator: FERNANDO BENTO
inclusão na base instrutória de facto que deveria figurar entre os factos assentes e a eventual resposta “não provado” não são impeditivas de, em sede de apelação e em recurso
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: MATA RIBEIRO
1 - A gratuitidade do comodato não é impeditiva do comodante impôr ao