1350/14.4TBLRA-D.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
objecto da prestação ou que impossibilite o credor de a aplicar ao uso especial que tinha em vista. IV - Regra geral, o fim-motivo visado pelo credor fica fora
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
objecto da prestação ou que impossibilite o credor de a aplicar ao uso especial que tinha em vista. IV - Regra geral, o fim-motivo visado pelo credor fica fora
Relator: SERRA BAPTISTA
prestação. VIII - O dono da obra pode livremente desistir da empreitada, sem formalidade especial. Devendo entender-se como desistência da empreitada a declaração feita pelo dono da obra ao empreiteiro
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Só o incumprimento definitivo (do promitente-vendedor), e não só a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a caducidade do exercício do direito à resolução do contrato de arrendamento
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mora do devedor não permite, excepto se existir convenção em
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Decorre nomeadamente dos artigos 627.º, n.º 1 e 635
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As "circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
O devedor inadimplente que, por várias vezes, negociou com a instituição bancária
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: CARVALHO GUERRA
I- Para que o credor possa lançar mão da execução específica é
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Tendo ficado estipulado no contrato-promessa que a escritura pública só
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Tendo o réu, na contestação, aceitado que as negociações decorreram entre
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Ao proceder ao julgamento de facto, o Tribunal deve atender a
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – A mora ocorre quando o devedor não realiza a prestação no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Existe incumprimento definitivo sempre que a prestação não tenha sido cumprida