1944/12.2TBBCL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
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Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Em acção de despejo fundada na falta de pagamento da renda
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Estando em causa o pagamento de rendas como fundamento do pedido
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Promessa de compra e venda é um contrato que tem por
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto