982/04.3TBILH.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – No que tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente
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Relator: ARTUR DIAS
I – No que tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I- Ficando a indemnização em dinheiro, nos termos do n.º 1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: JORGE ARCANJO
I – O direito positivo assevera que todo o negócio jurídico deve ser
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Tendo os donos da obra liquidado 80% ( correspondente às duas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Num contrato de compra e venda de caiaques e de outro
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento