760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O contrato-promessa de compra e venda é a convenção pela
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: ELISABETE VALENTE
I - É notório que, da pandemia com início em Dezembro de 2019
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I - Procedendo a arguição de nulidade da decisão recorrida, por omissão de