1515/22.5T8PBL.C1
Relator: FONTE RAMOS
seguradora ao não agir com prontidão e diligência, atrasou, injustificadamente e de forma abusiva, o desfecho do processo do sinistro, causando danos ao segurado. 3. Excluída ou não comprovada
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Relator: FONTE RAMOS
seguradora ao não agir com prontidão e diligência, atrasou, injustificadamente e de forma abusiva, o desfecho do processo do sinistro, causando danos ao segurado. 3. Excluída ou não comprovada
Relator: MANUEL BARGADO
arguido. III - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no processo civil em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, nos termos do artigo ... punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime. IV - Decorre implicitamente desta norma, sob pena de não fazer sentido a ressalva dela
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
valor correspondente a 4.987.979,90 Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª ... forma susceptível de gerar a anulabilidade do acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
diligência na verificação do conteúdo da cópia da gravação que foi disponibilizada, por forma a poder arguir em tempo eventuais irregularidades e permitir a sua correcção antes de eventual recurso ... Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
admissão do depoimento do administrador judicial, uma vez que a arguição de nulidade de processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial ... está em presença de um despacho ilegal por ter ofendido a lei de processo. III - O disposto no artº 265º, nº3 deve ser interpretado no sentido de que o juiz
Relator: RUI MACHADO E MOURA
processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas de vencimento das facturas constam, de forma
Relator: JORGE TEIXEIRA
pois que o juiz natural é o titular do processo), se o novo julgamento for presidido pelo actual titular do processo e não pelo juiz que presidiu ao primeiro julgamento ... novo, com autonomia própria, não cabendo na previsão do artigo 605 do Código de Processo Civil, não sendo imperioso que sejam os mesmos juízes que compuseram o primeiro colectivo
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: FONTE RAMOS
1. Faltando estabelecer no contrato promessa o prazo de cumprimento e na
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Em seguros como o de furto, a incerteza sobre a efectiva
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: HÉLDER ROQUE
1. A mora do devedor não permite, por via de regra, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Pressuposto da execução específica do contrato-promessa é a mora e
Relator: ISABEL SILVA
a) No respeito pela liberdade contratual, permite-se às partes a estipulação
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a