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  1. TREcitado por 6

    268/11.7TBRDD.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    arguido. III - A eficácia probatória da sentença penal condenatória transitada em julgado no processo civil em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, nos termos do artigo ... punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime. IV - Decorre implicitamente desta norma, sob pena de não fazer sentido a ressalva dela

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2005

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    valor correspondente a 4.987.979,90 Euros; 10ª – A omissão destes procedimentos constitui vício de forma, por preterição de formalidade essencial, e gera a anulabilidade dos actos de autorização; 11ª ... forma susceptível de gerar a anulabilidade do acto final de autorização mas, não tendo sido objecto de impugnação no prazo previsto no artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais

  3. TRE

    1651/23.0YIPRT.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    diligência na verificação do conteúdo da cópia da gravação que foi disponibilizada, por forma a poder arguir em tempo eventuais irregularidades e permitir a sua correcção antes de eventual recurso ... Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória antes exige que o juízo efectuado pela 1ª Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação

  4. TRCsó sumário

    1915/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    admissão do depoimento do administrador judicial, uma vez que a arguição de nulidade de processo só é admissível quando a infracção processual não está ao abrigo de despacho judicial ... está em presença de um despacho ilegal por ter ofendido a lei de processo. III - O disposto no artº 265º, nº3 deve ser interpretado no sentido de que o juiz

  5. TRE

    87987/19.4YIPRT.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    processo cujo pagamento a A. aqui reclama, foi expressamente aceite pelo R. a data de vencimento constante das mesmas. - Aliás, essas mesmas datas de vencimento das facturas constam, de forma

  6. TRG

    473/09.6TCGMR.G2

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    pois que o juiz natural é o titular do processo), se o novo julgamento for presidido pelo actual titular do processo e não pelo juiz que presidiu ao primeiro julgamento ... novo, com autonomia própria, não cabendo na previsão do artigo 605 do Código de Processo Civil, não sendo imperioso que sejam os mesmos juízes que compuseram o primeiro colectivo