401/07.3TBSCD-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
outrem, para atingir, com a prestação deste, benefícios excessivos e injustificados e estes sejam efectivamente excessivos e injustificados. 7.O momento relevante para a aplicação do art.282 ... entre o valor resultante da cláusula penal e os danos a ressarcir. 9. Na falta de factos concretos, e em absoluto, não pode ser considerada excessiva uma cláusula penal correspondente