3542/14.7T8STB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
refere o artigo 571.º do CPC relativa à mera contradição pelo réu dos factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista ... sido validamente impugnadas, as assinaturas constantes dos documentos em questão nos autos, consideram-se verdadeiras. III - Atento o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo