401/07.3TBSCD-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
modo adequado e com a antecedência necessária, para que, tendo em conta a complexidade do acordo, se torne possível o seu conhecimento efectivo por quem use de comum diligência. Impõe ... formação do contrato. 8. Cabe ao devedor o ónus de alegar e provar factos dos quais se possa concluir pela desproporção entre o valor resultante da cláusula penal