327/23.3T8SCD.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
seguintes do Código Civil, encontrando-se excluída a aplicação do regime de defesa do consumidor. II. A cláusula de exclusão de garantia denominada as is (venda no estado
32 resultados
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
seguintes do Código Civil, encontrando-se excluída a aplicação do regime de defesa do consumidor. II. A cláusula de exclusão de garantia denominada as is (venda no estado
Relator: ANA PESSOA
parte, ou a sua apreciação oficiosa, está subtraída ao prazo concedido para apresentação da defesa, regendo, por isso, a última parte do n.º 2 do artigo 573º que descarta
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
argumentos, razões (de facto ou de direito) ou motivos invocados pelas partes em defesa ou reforço das suas posições. II - Em sede de pressupostos do exercício do duplo grau
Relator: JORGE TEIXEIRA
accionar para obter o cumprimento da promessa. V- A execução específica, enquanto meio de defesa do promitente lesado, é aplicável às situações em que se verifica uma simples mora
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: JORGE ARCANJO
I – A resolução do contrato promessa de compra e venda e a
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
O interesse em agir surge da necessidade do demandante obter a protecção
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Em caso de não pagamento de rendas por parte do arrendatário
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O ónus de impugnação da matéria de facto julgada exige que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A lei impõe à parte um especial dever de diligência na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A inobservância da forma escrita nos contratos de arrendamento para
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Não
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Tendo a Ré, na contestação, requerido a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O sinal funciona como fixação das consequências do incumprimento, uma vez
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador