1944/12.2TBBCL.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
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Relator: ANABELA TENREIRO
I--O direito à resolução do contrato previsto no art. 432.º
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
- A discordância quanto à decisão e fundamentação plasmada na decisão recorrida, consubstanciadora
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – No domínio da falta de cumprimento e mora do devedor, na
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Procede o pedido de execução específica quando a obrigação assumida pela
Relator: LUÍS CRAVO
I - Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato de seguro é regulado pelas estipulações da respectiva apólice
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- O regime geral dos contratos – designadamente as regras atinentes à falta
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O tomador do seguro tem o direito de estar a par
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A resolução do contrato-promessa, por via da lei, só poderá
Relator: BARATEIRO MARTINS
É ilegítimo o comportamento de um banco que reclama uma indemnização moratória