Parecer n.º 113/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 80 do Estatuto da Aposentação, opera apenas quando se verifiquem, relativamente ao interessado, os respectivos pressupostos; 6 - Verificados os pressupostos objectivos e subjectivos referidos na conclusão 4, a inscrição ... Aposentações e obrigatoria, independentemente de um juizo de prognose que nesse momento o interessado formula quanto a eventual opção no dominio da possibilidade prevista no artigo 80 do Estatuto