TRCcitado por 1
186/10.6TBIDN.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pronunciarem sobre a sua aquisição para o processo. 2. A organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa e, como tal, sujeita à previsão
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
pronunciarem sobre a sua aquisição para o processo. 2. A organização de uma montaria é de considerar, em si mesma, uma atividade perigosa e, como tal, sujeita à previsão