TRE
79/22.4T8ORM.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829.º-A, n
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829.º-A, n
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A sanção pecuniária compulsória visa o cumprimento das decisões judiciais, pelo
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Por força do princípio indemnizatório consagrado no artº
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Tem existido uma acentuada tendência para a elevação das indemnizações a