5721/06.1TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando alguma margem de prudente aleatoriedade que a lei concede ao
Relator: ACÁCIO NEVES
I - O Tribunal aprecia livremente as provas e decide em conformidade com
Relator: FERNANDO BENTO
I – Tendo a 1ª instância decidido os concretos pontos de facto controvertidos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Decretado o arresto sem audiência prévia dos requeridos, podem estes defender
Relator: TAVARES DE PAIVA
A sindicância da Relação em sede de matéria de facto não visa
Relator: FERNANDO BENTO
I - O depoimento indirecto ou testemunho por ouvir dizer (hearsay testimony) não
Relator: GAITO DAS NEVES
Perante depoimentos contrários, optando o Juiz na Primeira Instância por uma das
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: GAITO DAS NEVES
O artigo 25º do Código das Expropriações, com a redacção do D.L
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - O advogado não está impedido de depor como testemunha, mas apenas
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A Relação só pode alterar a matéria de facto dada como
Relator: FERNANDO BENTO
I - A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: FERNANDO BENTO
I – Do art. 655° nº 1 CPC decorre que o juiz, fora
Relator: JOÃO MARQUES
I – Para impugnar a decisão de facto, o recorrente tem que obedecer
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Os documentos autênticos só têm força probatória plena: a) - Dos factos