134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O duplo grau de julgamento em matéria de facto não atenta
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Justifica-se a junção de documentos com as alegações em recurso
Relator: FERNANDO BENTO
I – Estando o sistema judicial português fundado na oralidade e na liberdade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deverá ser concedido o benefício do apoio judiciário quando o pagamento
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O prejuízo do réu em que assenta a acção de regresso
Relator: FERNANDO BENTO
I - Ao impugnar a matéria de facto dada como provada, o recorrente
Relator: FERNANDO BENTO
Em sindicância da matéria de facto, a Relação pode apreciar tal decisão