134/17.2JASTB.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Na impugnação de facto na vertente mais ampla, ou seja, aquela
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo do facto da filiação é obrigatório, sendo que a
Relator: ACÁCIO NEVES
I - O Tribunal aprecia livremente as provas e decide em conformidade com
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
É pela fundamentação invocada para a decisão, que normalmente se afere a
Relator: FERNANDO BENTO
I – Pelo facto de não ter sido requerida uma segunda perícia, tal
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Há que ter-se por não escrita a resposta dada a
Relator: FERNANDO BENTO
I – A modificabilidade pela Relação da decisão da matéria de facto pressupõe
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Resultando da factualidade provada que um peão procedeu à travessia da