TRE
3244/19.8T8STB.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Celebrado um contrato de empreitada na modalidade de preço global, o
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Celebrado um contrato de empreitada na modalidade de preço global, o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: CURA MARIANO
I – O artº 437º, nº 1, do C. Civ. permite que o