TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
parte do modelo legal da sentença cível, sendo esse modelo uma regra que não esgota todas as hipóteses processuais aplicáveis segundo a lei adjetiva. 2. Numa situação de revelia operante
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. A aprovação (homologação) pelo IPQ dos aparelhos a utilizar nos exames
Relator: MARTINS SIMÃO
Apesar das diferenças nas designações do modelo, na atribuição do número respetivo