TRE
112/25.8T8LAG. E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
disposto n.º 2 do artigo 567.º Código Processo Civil, o processo encaminha-se para um desfecho abreviado, devendo, após as alegações sobre a questão de direito, ser proferida
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Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
disposto n.º 2 do artigo 567.º Código Processo Civil, o processo encaminha-se para um desfecho abreviado, devendo, após as alegações sobre a questão de direito, ser proferida