TRG
419/14.0T8VNF-J.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devida, sendo o depósito do preço e da indemnização (esta, quando for devida), elemento constitutivo do direito de remição. 2- A única exceção à obrigatoriedade do remidor
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
devida, sendo o depósito do preço e da indemnização (esta, quando for devida), elemento constitutivo do direito de remição. 2- A única exceção à obrigatoriedade do remidor